20/01/2016
Cláusula de defesa mútua (Artigo 42(7) TEU) (debate)
Senhor Presidente, a cláusula de defesa mútua invocada pela França depois dos últimos atentados terroristas em Paris abre o desafio de passarmos das palavras aos atos na política comum de segurança e defesa. Basta visitar uma das linhas da frente contra o Daexe, no Curdistão iraquiano, e constatar a desgraça de os países europeus não se articularem sequer no apoio aos combatentes pesmerga.
A ameaça terrorista nunca foi tão sentida pelos nossos cidadãos e globalmente. Exige que, sob a orientação estratégica da Alta Representante, os Estados-Membros adotem procedimentos específicos para aplicar a cláusula de defesa mútua, que reúnam recursos e se coordenem pela segurança dos cidadãos e para defender o interesse estratégico de um mundo regulado pela rule of law .
De nada serve declarar a obrigação de solidariedade se os nossos governos não ultrapassarem conceitos obsoletos de soberania, se não adotarem procedimentos específicos para pôr em prática a cláusula de defesa mútua e para avançar na política de segurança e defesa, que é um instrumento crucial, entre outros, para sermos eficazes no combate ao terrorismo, na Europa e globalmente.