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Segurança e Defesa
11/09/2017
Resposta da Comissária Bulc sobre medidas nacionais e legislação europeia sobre drones

Na sua proposta(1) de regulamento relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 216/2008, a Comissão propôs que o atual artigo 14.° do Regulamento (CE) n.° 216/2008 seja dividido em dois artigos distintos: o artigo 59.° abrange as medidas de caráter urgente, ao passo que o artigo 60.° abrange as medidas de flexibilidade.

Nos termos do artigo 59.° (disposições de salvaguarda), a Comissão propôs que o novo regulamento e os atos delegados e os atos de execução a adotar não obstem a que um Estado-Membro reaja imediatamente a um problema que envolva um risco sério para a segurança da aviação e que exijam uma ação imediata por esse Estado-Membro para resolver o problema.

A proposta da Comissão encontra-se atualmente em fase de negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação iniciou o desenvolvimento de normas de segurança comuns, que são centradas nos riscos. Tais normas não têm em conta um drone como ponto de partida, mas sim o potencial risco para a segurança de uma determinada operação para a qual o drone seja utilizado. Estas normas contribuirão igualmente para os objetivos de segurança. O registo, a identificação ou a delimitação geográfica (ou seja, manter os drones dentro ou fora de um espaço aéreo específico como os aeródromos) são medidas que contribuem, de facto, para garantir níveis elevados de segurança e de proteção dos cidadãos europeus.

(1) COM(2015)0613 final, 2015/0277(COD) de 7.12.2015.

 
 
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