22/11/2016
Acesso pelas autoridades a informação sobre o combate ao branqueamento de capitais (debate)
Finalmente, depois dos escândalos Panama Papers, Bahamas Leaks, etc., Conselho e Comissão reconhecem que há ligação entre o combate à fraude e evasão fiscal e o combate ao branqueamento capitais e financiamento de terrorismo.
Contra o secretismo onshore e offshore de que vive a criminalidade, é necessária transparência no setor financeiro e empresarial, mais sinergias e mais troca de informação entre agências de aplicação da lei, incluindo autoridades tributárias, o que esta proposta da Comissão vem estabelecer.
Lamentavelmente, os Estados-Membros chegaram a acordo no Conselho, sem ouvir o Parlamento, mas terão de se confrontar com o que recomendamos neste relatório de Emmanuel Maurel. Importa atentar nas suas propostas que alargam o âmbito de matérias e quantidade de dados sobre os quais deve haver troca de informação, automática e obrigatória, incluindo sobre beneficiários efetivos de empresas e outras entidades legais que devem constar em registo de acesso público. Para isso, trabalhamos na revisão da quarta diretiva antibranqueamento de capitais. As informações em causa devem também ser disponibilizadas à Comissão, em virtude das suas competências de aplicação das regras em matéria de auxílios estatais.
É fundamental quebrar as fronteiras da investigação da criminalidade financeira na União Europeia. As autoridades fiscais e outras devem cooperar na realização de inquéritos transfronteiriços.