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Fiscalidade
10/07/2012
Resposta do Conselho à pergunta sobre o mandato do BCE e a governação económica da UE

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia expõe claramente as responsabilidades respetivas das instituições da União (inclusive as do Banco Central Europeu) e dos Estados-Membros na gestão das políticas económica e orçamental.

No quadro da coordenação da política económica, os Estados-Membros submetem os planos orçamentais abrangentes e os planos económicos mais alargados a exercícios de supervisão no âmbito do Conselho. Esses exercícios são levados a cabo no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, do Procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos e da Estratégia UE2020, todos no âmbito do Semestre Europeu coordenado. Em última análise, os Estados-Membros conservam a responsabilidade para a preparação e execução dos seus programas orçamentais e económicos, neste quadro de coordenação.

O Conselho, em cooperação com o Parlamento Europeu, adotou alguns diplomas para reforçar a governação económica da UE e da área do euro. Os Estados-Membros da área do euro também têm atuado no sentido de aprofundar a integração e de garantir mecanismos financeiros apropriados para o necessário apoio à estabilidade dentro da área do euro.

O Conselho não analisou a questão da alteração do Tratado para modificar o mandato do BCE. O Conselho congratula-se com o papel desempenhado pelo BCE até à data e está plenamente convicto de que continuará a exercer o seu mandato com base na independência consagrada no Tratado. O Conselho continuará a observar a sua obrigação, decorrente do Tratado, de não procurar influenciar o BCE no desempenho das suas funções.

 

 

 
 
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