07/11/2013
Pergunta escrita à Comissão sobre renegociação do contrato de contrapartidas dos submarinos
A Comissão Europeia, na comunicação de encerramento da denúncia 1712/11/MARK, informou que tem conhecimento dos projectos a concretizar no âmbito da renegociação do contrato das contrapartidas de 2012 associado à compra de dois submarinos por parte do Estado português ao consórcio alemão MAN/Ferrostaal - o investimento num resort de luxo e na companhia Koch Portugal. De acordo com a "Guidance Note - Offsets" publicada no site da Comissão, a realização de contrapartidas associada à compra/venda de equipamento de defesa é, em princípio, proibida nos termos do direito europeu, só sendo admissível no âmbito do Artigo 346 do Tratado para o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que impõe ao Estado-Membro uma justificação concreta para a celebração deste tipo de contratos com base num "interesse de segurança essencial", o qual deve ser interpretado restritivamente, com vista a assegurar a conformidade do novo contrato com o direito primário europeu e a legislação secundária, nomeadamente à Directiva 2009/81/EC, transposta para o ordenamento interno português pelo DL 104/2011, de 6 de Outubro.
a) Forneceu o Estado português essa justificação à Comissão Europeia?
b) Se não, considera a Comissão aceitável que o Estado português tenha renegociado o contrato de contrapartidas em 2012 sem ter, mais uma vez, acautelado as regras do mercado interno, que só admitem a conclusão destes contratos no âmbito excepcional do Artigo 346 TFUE?
c) Tendo em conta as informações fornecidas, considera a Comissão Europeia que investimentos em unidades hoteleiras de luxo e empresas de energias renováveis consubstanciam, na acepção do Artigo 346 TFUE, um "interesse de segurança essencial"?
d) Considera a Comissão aceitável que o novo contrato das contrapartidas não tenha sido publicado, nem me tenha sido fornecido em resposta a meu pedido escrito, sem que haja, por parte do governo português, qualquer justificação que legitime tal opacidade, numa questão de óbvio interesse público?