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20/04/2012
Pergunta escrita ao Conselho da UE: O mandato do BCE e a governação económica da UE

De acordo com os artigos 123.º e 124.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é proibido todo o tipo de concessão de crédito, pelo Banco Central Europeu, em benefício de governos centrais, autoridades regionais, locais ou outras entidades públicas, outros organismos do setor público ou empresas públicas dos Estados-Membros, bem como a compra direta de títulos de dívida a essas entidades pelo Banco Central Europeu ou pelos bancos centrais nacionais. Tal é aplicável a qualquer medida que não se baseie em considerações de ordem prudencial e que estabeleça acesso privilegiado dos governos ou de qualquer outro organismo público às instituições financeiras.

Nos últimos três anos, o BCE forneceu mais de 1 bilião de euros em financiamentos a custo reduzido a bancos comerciais da zona euro, uma iniciativa que muitos consideraram como tendo evitado uma grave crise bancária.

Muitos bancos aproveitaram esta facilidade proporcionada pelo BCE para concederem créditos a governos com taxas de juro muito mais elevadas. Poder-se-á argumentar que a possibilidade de o BCE conceder créditos diretamente aos Estados-Membros a taxa zero produziria resultados mais eficientes.

Face ao exposto:

1. Além das disposições do Tratado, que obstáculos poderão, na opinião do Conselho, prejudicar a resolução de problemas de liquidez dos governos e das autoridades locais, que tentam adaptar-se às circunstâncias sem perturbar o crescimento?
2. Quais as condições impostas pelo Conselho para que se proceda à alteração das disposições do Tratado, a fim de permitir ao BCE a concessão de crédito a outras entidades que não bancos, tais como os tesouros nacionais ou as autoridades locais?
3. Concorda o Conselho com o facto de existir uma margem para que o BCE desempenhe um papel mais importante na arquitetura da UE, principalmente em tempos de crise económica e financeira?

 

 
 
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