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25/05/2018
Pergunta escrita conjunta à AR/VP Mogherini sobre o seguimento dado às conclusões do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, sobre Mianmar e à sua Decisão 2018/655

À luz das violações generalizadas, sistemáticas e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças militares e de segurança de Mianmar/Birmânia no Estado de Rakhine, o Conselho adotou a Decisão 2018/655(1), que institui um quadro jurídico para sanções específicas contra determinadas pessoas das forças armadas de Mianmar e a polícia de fronteira.

As conclusões do Conselho(2) convidavam Mianmar/Birmânia a procurar os responsáveis pelos alegados crimes contra a Humanidade, referindo uma iniciativa própria submetida ao Tribunal Penal Internacional, nos termos do artigo 12.°, n.° 3, do Estatuto de Roma. Infelizmente, o comunicado de imprensa conjunto relativo ao quarto diálogo sobre direitos humanos Myanmar-UE(3) não refere que a UE tenha suscitado estes pontos.

As tentativas do governo de Mianmar para enterrar as provas, documentadas pela Amnistia Internacional(4), revelam a necessidade de um mecanismo independente e imparcial (IIM) para apoiar as investigações sobre as alegadas atrocidades, centrado na recolha e preservação da prova para inclusão numa base de dados principal relativa ao processo penal internacional.

1. Qual é o calendário previsto para implementar as medidas restritivas, que estabelecem expressamente a lista dos indivíduos visados?

2. Tem a VP/AR vindo a encorajar países terceiros, nomeadamente a Austrália, a seguir este exemplo, conforme referido no artigo 11.° da decisão?

3. Que medidas está a tomar a UE/-VP/AR para pressionar Mianmar/Birmânia a procurar os responsáveis e para apoiar a criação do IIM?.

(1) http://eur‐lex.europa.eu/legalcontent/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018D0655&qid=1525780037173&from=EN
(2) http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-6418-2018-INIT/en/pdf
(3) https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-homepage_en/41089/JOINT%20PRESS%20RELEASE:%20Myanmar%20and%20the%20European%20Union%20hold%204th%20Human%20Rights%20Dialogue
(4) https://www.amnesty.org/download/Documents/ASA1680182018ENGLISH.PDF

RESPOSTA
18-07-2018

1. A decisão do Conselho de 26 de abril de 2018(1) estabelece um quadro jurídico geral que permite a adoção de medidas restritivas contra pessoas singulares das forças armadas de Mianmar (Tatmadaw) e da polícia de fronteiras desse país com base nos critérios definidos na referida decisão. A UE, em estreita cooperação com Estados-Membros, continua a acompanhar e a avaliar a situação no que respeita a estes critérios e eventuais designações. As designações que conduzem à proibição de viajar e ao congelamento de fundos contra as pessoas singulares em causa são adotadas pelo Conselho por unanimidade e devem ser acompanhadas de fundamentação precisa, atualizada e defensável, bem como incluir os elementos de identificação necessários. Da ordem do dia do Coreper de 13 de junho de 2018 faz parte uma proposta de designações ao abrigo do quadro de Mianmar/Birmânia.

2. A UE incentivará tanto a Austrália e outros países que partilham a mesma visão como outras partes interessadas internacionais a alinhar com a política da UE em matéria de cooperação militar com Mianmar e eventuais medidas restritivas específicas.

3. A UE e os seus Estados-Membros continuam a abordar a questão da responsabilização no diálogo com Mianmar e junto das instâncias e mecanismos pertinentes da ONU, em especial o Conselho dos Direitos Humanos (CDH). Neste contexto, estamos igualmente expectantes quanto ao próximo relatório final da missão de averiguação do Conselho dos Direitos Humanos. Outros relatórios da ONU deverão incluir propostas para um possível mecanismo imparcial e independente. Mianmar anunciou, em 31 de maio de 2018, que está prevista a criação de uma comissão de inquérito independente que pode incluir uma personalidade internacional. Contudo, o mandato e a natureza concreta deste organismo ainda não são conhecidos. A UE acompanhará de muito perto esta questão.

(1) Decisão (PESC) 2018/655 do Conselho, de 26 de abril de 2018, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia, JO L 108/29 de 27.4.2018 bem como o Regulamento do Conselho correspondente.

 

 

 
 
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