15/06/2016
Pergunta escrita à Comissão sobre compatibilidade da lei antiterrorismo polaca com o direito da União e as normas em matéria de direitos humanos
O Governo polaco publicou, em 21 de abril de 2016, um novo projeto de lei antiterrorismo, que é atualmente objeto de debate no Parlamento polaco. De acordo com várias ONG, as medidas previstas nessa lei são incompatíveis com a Constituição polaca e com as normas em matéria de direitos humanos consagradas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. As suas disposições violam, nomeadamente, o princípio da igualdade e da não discriminação, o direito à liberdade, a liberdade de reunião, a liberdade de expressão e de comunicação, as normas relativas à proteção de dados pessoais e a presunção de inocência. Em 13 de janeiro de 2016, a Comissão deu início a um diálogo estruturado com o Governo polaco com base no quadro para o Estado de direito e, em 1 de junho de 2016, aprovou um parecer sobre o Estado de direito, no qual manifestou preocupação com a situação constitucional decorrente das alterações à lei relativa ao Tribunal Constitucional de 22 de dezembro de 2015.
- Considera a Comissão que a nova lei antiterrorismo é compatível com as disposições do direito da UE, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e a jurisprudência do Tribunal de Justiça?
- Tenciona a Comissão incorporar a questão da lei antiterrorismo no procedimento por violação do Estado de direito acionado em relação ao Governo polaco?