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28/02/2017
Pergunta conjunta ao Conselho sobre lista da UE de paraísos fiscais: regimes com taxa de imposto sobre as sociedades de 0 %

Os governos prometem há muito acabar com os paraísos fiscais e têm falhado repetidamente em cumprir este compromisso.

Desejamos expressar as nossas sérias preocupações com as negociações em curso sobre a lista da UE de jurisdições não cooperantes, que estão a decorrer no Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas). Tivemos conhecimento de que o facto de um regime de imposto sobre as sociedades prever uma taxa de 0 % deixou de ser condição suficiente para a inclusão na lista. Este critério pode vir a ser retirado da lista. Uma tal abordagem seria contrária a todas as recomendações do Parlamento e da Comissão e representa, inquestionavelmente, do ponto de vista democrático, uma aposta temerária por parte da União.

A nossa pergunta ao Conselho é, simplesmente, esta: não considera que a aplicação de uma taxa de imposto sobre as sociedades de 0 % é suficiente para definir um paraíso fiscal?

Por último, mas não menos importante, o Reino Unido está à cabeça desta coligação de Estados determinados em eliminar o critério relativo à taxa de imposto de 0 %. Solicitamos ao Conselho que ponha termo a estas ações táticas, dado que o artigo 50.° do Tratado está prestes a ser acionado no próximo mês.

O Conselho compromete-se a uma maior transparência, nomeadamente publicando textualmente as conclusões do Grupo do Código de Conduta?

Atendendo a que a União está na iminência de uma perda definitiva de legitimidade devido às desigualdades fiscais e à sua incapacidade para combater este fenómeno, é absolutamente necessário assumir essa responsabilidade.

 
 
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