29/10/2012
Pergunta à Comissão sobre possível tratamento preferencial da Irlanda
Considerando a comunicação conjunta, de 21 de outubro, dos Governos da Alemanha e da Irlanda, qualificando a Irlanda como um caso especial entre os Estados-Membros sob assistência financeira, e a subsequente declaração do Presidente da República Francesa, na qual expressa a sua concordância com a supracitada comunicação,
Solicitamos resposta às seguintes questões:
1. Admite a Comissão conceder à Irlanda um tratamento preferencial, nomeadamente recomendando a recapitalização direta retroativa dos bancos irlandeses por parte do Mecanismo Europeu de Estabilização, sem garantir que tratamento equivalente seja concedido aos bancos sedeados nos outros Estados-Membros sob assistência financeira?
2. . Não constituiria tal facto uma grosseira violação das regras de concorrência no mercado financeiro, bem como do princípio fundamental de tratamento igual entre Estados‐Membros?