08/04/2016
Pergunta escrita à Comissão sobre conformidade do acordo entre a União Europeia e a Turquia com o princípio de não repulsão
De acordo com o Observatório Sírio para os Direitos Humanos, dezasseis refugiados sírios, incluindo três crianças, foram mortos pelos guardas de fronteiras turcos, quando tentavam alcançar território seguro, na Turquia.
O ACNUR assinalou as falhas sérias e constantes nas condições processuais e de acolhimento na Turquia e na Grécia e recordou que, na Grécia, obrigada a acolher um número desproporcionado de refugiados devido ao encerramento das fronteiras na rota dos Balcãs e ao fracasso do regime de recolocação da União Europeia, muitos aspetos do sistema de acolhimento das pessoas que procuram proteção internacional ou não estão ainda a funcionar ou são inexistentes.
Investigadores da Amnistia Internacional no Sul da Turquia recolheram depoimentos de sírios que descrevem que membros da família, incluindo menores não acompanhados, foram expulsos do país, em violação do direito internacional.
O acordo da União Europeia com a Turquia foi considerado ilegal por Peter Sutherland, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Migrações Internacionais e o Desenvolvimento, dado que a deportação de migrantes e refugiados sem examinar os seus pedidos de asilo constituiria uma violação do direito internacional.
Nestas circunstâncias, com que base considera a Comissão que o reenvio dos migrantes para a Turquia não violaria o princípio de não repulsão, que é vinculativo para a União Europeia?