20/08/2013
Resposta de Joaquín Almunia em nome da Comissão à Pergunta Escrita sobre alegadas práticas do grupo DIA
A Comissão não recebeu qualquer denúncia formal sobre alegadas práticas do grupo Dia Minipreço. Se for feita uma denúncia, a Comissão irá avaliar cuidadosamente se esta contém elementos de prova suficientes que suscitem preocupações quanto a eventuais comportamentos anticoncorrenciais dos operadores de mercado, podendo dar início a uma investigação sobre uma alegada infração, caso a denúncia apresente interesse suficiente a nível da União Europeia. Com efeito, alguns comportamentos, como a limitação da liberdade dos franquiados de fixarem os preços dos seus produtos, podem constituir uma violação do direito da concorrência. Contudo, também é possível que a melhor maneira de abordar a questão seja a nível nacional pelas autoridades nacionais de concorrência (ANC). A Comissão observa que foi realizada uma série de investigações pelas ANC sobre as práticas anticoncorrenciais dos operadores de supermercados nas suas redes de franquia(1).
Para além de comportamentos que podem constituir uma infração ao direito da concorrência, algumas das práticas mencionadas podem ser exemplos de «práticas comerciais desleais» (PCD). As PCD podem ser entendidas como práticas que se desviam significativamente da boa conduta comercial, são contrárias à boa‐fé e às práticas comerciais leais e são impostas unilateralmente por um parceiro comercial à sua contraparte. A Comissão está a analisar as respostas à sua consulta pública relativa ao Livro Verde sobre as práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar e não alimentar entre as empresas na Europa e está a preparar uma avaliação do impacto para determinar se há necessidade, por parte da União Europeia, de adotar medidas complementares sobre esta questão.
(1) O relatório sobre atividades no setor alimentar, publicado no ano passado pela Rede Europeia da Concorrência (REC), dá informações sobre os casos tratados pelas ANC finlandesa, grega, romena e sueca, respeitantes à manutenção dos preços de revenda que as grandes cadeias de supermercados impõem nas suas redes de distribuição/franquia. O caso grego referia‐se à cadeia de supermercados Dia.