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29/05/2018
Pergunta escrita conjunta à AR/VP Mogherini sobre as trocas comerciais da UE com os colonatos israelitas

Existem provas legais inequívocas de que a União Europeia e os seus Estados-Membros, juntos e individualmente, têm a obrigação, nos termos do Direito Internacional, de não efetuar trocas comerciais com os colonatos israelitas nos Territórios Palestinianos Ocupados, dado que estes colonatos são ilegais e violam as mais elevadas normas do Direito Internacional.

Foi publicada numa revista científica revista por pares uma análise jurídica que sublinha este facto, tendo também sido apresentada numa carta aberta às instituições europeias em 2015. Esta carta foi assinada por mais de 40 juristas académicos e por vários juízes. Não obstante, a União Europeia continua atualmente a aceitar as trocas comerciais com os colonatos israelitas e, como tal, viola as suas obrigações ao abrigo do Direito Internacional.

Nas respostas dadas a uma pergunta parlamentar anterior sobre esta matéria, a Comissão afirmou que a política atual reflete «o entendimento da Comissão quanto à legislação pertinente da UE», mas que o Tribunal de Justiça tem, em derradeira instância, o poder de interpretação.

Tenciona a Comissão solicitar oficialmente que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie sobre a questão de saber se as trocas comerciais com os colonatos israelitas nos Territórios Palestinianos Ocupados são legais nos termos do Direito Internacional e do Direito da União?

 

 

 
 
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