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21/03/2012
Resposta dada por Neelie Kroes em nome da Comissão à pergunta sobre liberdade de expressão em Portugal

A liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social são bases fundamentais das sociedades democráticas, consagradas no artigo 11.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. No âmbito das suas competências, a Comissão sempre procurou garantir o respeito por esses princípios. Contudo, a Comissão recorda que, de acordo com o artigo 51.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais, as suas disposições têm por destinatários os Estados-Membros apenas quando estes apliquem o direito da União. Como, no caso referido pelo Senhor Deputado, o Estado-Membro em causa não parece ter agido no âmbito de aplicação do direito da União, cabe às autoridades nacionais competentes assegurarem que os direitos fundamentais são plenamente respeitados.

A Comissão confirma que o instrumento de monitorização do pluralismo dos meios de comunicação social(1) está disponível para utilização pelos Estados-Membros e por terceiros.


(1) (http://ec.europa.eu/information_society/media_taskforce/pluralism/index_en.htm).

 

 
 
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