05/04/2017
Pergunta escrita à Comiissão sobre a DG COMP premiar fundos abutres
Não é obsceno cobrar uma taxa de juro de 10,75 % quando os bancos se financiam a taxas próximas de zero?
Então, qual é a base legal e racional de a CE ter compelido o banco público português Caixa Geral de Depósitos (CGD) a ir ao «mercado» buscar 500 milhões de euros em emissão de dívida subordinada perpétua, numa operação fechada a um grupo de investidores, como condição prévia para Portugal poder financiar a CGD em 2 500 milhões de euros, a obter no mercado de dívida a juros entre 1 e 4,5 %?
Na mesma lógica perversa, a CE forçou bancos italianos e espanhóis a pagarem juros agiotas aos mesmíssimos abutres, por empréstimos semelhantes.
Em nome de que princípios e interesses premeia a DG COMP cartéis de «fundos abutres»? Como justifica a CE o facto de prejudicar o povo de certos Estados-Membros, alimentando os abutres da finança e os movimentos populistas que procuram explorar a indignação popular?