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14/07/2017
Pergunta escrita à Comissão sobre medidas nacionais e legislação europeia sobre drones

Um avião da Ryanair cruzou-se ontem, dia 26 de junho, com um drone a cerca de 500 metros de altitude, quando já estava na fase final de aproximação para aterrar no Aeroporto de Lisboa. Este é o sétimo incidente envolvendo drones a cruzarem-se com aviões prestes a aterrar em Lisboa apenas este mês, e o décimo primeiro desde o início do ano. Em Portugal, o regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem de um aeroporto, sendo que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) está a preparar um estudo de segurança devido aos vários incidentes envolvendo a presença de drones nas trajetórias de aviões.

Visto que há regulamentação europeia a ser discutida no Conselho da UE sobre regras de voo e de operação das aeronaves não tripuladas, pode a Comissão confirmar que esta regulamentação não afeta a possibilidade de os Estados-Membros agirem com medidas mais drásticas e urgentes, como a proibição de uso de drones nos corredores de acesso aos aeroportos, face aos riscos concretos?

 

 
 
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