15/01/2016
Pergunta escrita à Comissão sobre a situação na Polónia — próximos passos
Decorridos apenas três meses após a sua eleição, o Governo da Polónia adotou uma viragem alarmante, que implica:
1. prejudicar o funcionamento do seu Tribunal Constitucional, desqualificando ilegalmente um número substancial dos respetivos juízes e
2. impor rapidamente uma reforma dos meios de comunicação, tornando os diretores da televisão e rádio públicas diretamente responsáveis perante o Governo, através da alteração do respetivo processo de nomeação, e privando o conselho de supervisão dos seus poderes.
Através do recurso, pela primeira vez desde a sua adoção, ao «pré- artigo 7.°» do mecanismo do Estado de direito, a Comissão deverá dar início a um inquérito.
Tendo em conta a natureza confidencial dos diálogos entre a Comissão e o Estado-Membro em causa, como irá a Comissão comunicar as suas conclusões ao Parlamento?
Haverá um calendário previsto para as três principais etapas processuais? Em especial, existem prazos que regem a emissão de um parecer da Comissão, a emissão de uma recomendação da Comissão em caso de incumprimento, e a fase de «acompanhamento» em que a Comissão determina se dá ou não início ao procedimento com base no artigo 7.°?
Uma vez que, até à data, não existe uma definição clara da noção de «ameaça sistémica» ao Estado de direito, solicita-se à Comissão que explique os critérios utilizados e que clarifique a forma como uma ameaça sistémica difere de uma «violação sistémica» no caso em apreço.