14/09/2017
Pergunta escrita à Comissão sobre condição prévia para a concessão de assistência macrofinanceira (AMF) à República da Moldávia
Em 20 de junho de 2017, o Parlamento moldavo adotou uma lei que altera o Código Eleitoral e introduz um sistema eleitoral misto. Consequentemente, Quichinau agiu diretamente contra o parecer conjunto da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, de junho de 2017, no qual se concluiu, nomeadamente, que «uma tal alteração fundamental [...] não é aconselhável neste momento».
Apreciamos a declaração conjunta da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário Johannes Hahn, apresentada em resposta à referida votação em Quichinau, na qual é feita referência à assistência macrofinanceira (AMF) a conceder à República da Moldávia.
No decurso das negociações para a concessão de AMF, o trílogo chegou a acordo relativamente a uma condição prévia que se refere às iniciativas de alteração do sistema eleitoral, designadamente a exigência de que a República da Moldávia «respeite os mecanismos democráticos efetivos». Decidiu-se igualmente que a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) «verificam o cumprimento desta condição prévia [...], dando a máxima atenção à tomada em consideração pelas autoridades da República da Moldávia das recomendações dos parceiros internacionais pertinentes (em especial, a Comissão de Veneza e a OSCE/ODIHR)».
Que medidas serão tomadas pela Comissão e pelo SEAE no que se refere à AMF a conceder à República da Moldávia?
Poderão as autoridades moldavas atuais ser consideradas elegíveis para receber esta assistência?