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08/02/2012
Pergunta à Alta Representante Catherine Ashton sobre a deterioração da situação dos direitos humanos na Etiópia: legislação antiterrorismo e lei relativa às sociedades e associações de beneficência

O Governo da Etiópia tem vindo a adotar leis cada vez mais restritivas cuja execução implica a extinção gradual das liberdades fundamentais dos etíopes. No âmbito da proclamação antiterrorismo de 2009, o conceito de terrorismo foi definido em sentido de tal maneira lato que isso afeta gravemente a liberdade de expressão, tendo sido, por isso, invocado para deter e julgar jornalistas, ativistas dos direitos humanos e opositores ao regime de Zenawi.

De acordo com o gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, três jornalistas e dois opositores políticos foram recentemente condenados a penas de prisão que vão desde 14 anos a prisão perpétua, ao abrigo da legislação antiterrorista da Etiópia. Tal vem na sequência da condenação de dois jornalistas suecos a 11 anos de prisão, em 27 de dezembro de 2011. Outros 24 arguidos deverão comparecer perante o tribunal no dia 5 de março de 2012 sob diversas acusações, ao abrigo da legislação antiterrorista, sendo que, em caso de condenação sem um julgamento justo, vários deles estarão sujeitos à pena de morte. Segundo as notícias divulgadas, os jornalistas suecos, tal como os restantes prisioneiros, estão detidos em condições aterradoras.

Além disso, a lei relativa às sociedades e associações de beneficência, de 2009, teve um efeito prejudicial para as organizações de direitos humanos do país, sobretudo para o Conselho de Direitos Humanos, a ONG para os direitos humanos mais antiga da Etiópia, cujas contas bancárias foram congeladas. O Conselho de Direitos Humanos viu-se obrigado a encerrar nove dos seus doze gabinetes no país e os seus funcionários foram alvo de ameaças, ataques e detenções.

Tendo em conta estes acontecimentos, afigura-se evidente que o diálogo político entre a UE e o Governo da Etiópia não contribuiu para melhorar a situação dos direitos humanos no país em causa.

Tencionará a Vice-Presidente/Alta Representante:

1. Condenar publicamente as restrições que afetam as atividades no domínio dos direitos humanos, bem como o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa na Etiópia?
2. Apelar à alteração da lei relativa às sociedades e associações de beneficência, incluindo a supressão das disposições que restringem as atividades de ONG nacionais e internacionais no domínio dos direitos humanos, e que conduzem, na realidade, à proibição e criminalização de grande parte do trabalho efetuado pelos ativistas dos direitos humanos?
3. Solicitar especificamente o descongelamento das contas bancárias do Conselho dos Direitos Humanos (Etiópia) e da Associação Etíope de Mulheres Juristas e a autorização, a favor destas duas instituições, de acesso ilimitado aos respetivos fundos?
 
 
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