13/06/2016
Resposta do Comissário Arias Cañete à pergunta escrita sobre a central nuclear de Almaraz
1. As conclusões da avaliação realizada pelo Conselho de Segurança Nuclear (CSN) espanhol, ou seja, pela entidade reguladora da segurança nuclear em Espanha, estão disponíveis ao público(1) e datam de 3 de fevereiro de 2016.
2. A resolução do Parlamento português a que o Senhor Deputado faz alusão na sua pergunta e que foi divulgada pela imprensa é dirigida ao Governo português. Não surgiram quaisquer elementos comprovativos da não conformidade com a Diretiva Segurança Nuclear(2) desde a nossa resposta de 25 de abril de 2016 à pergunta escrita E-002071/2016.
3. A Diretiva Segurança Nuclear, de 25 de junho de 2009, cuja transposição devia ser assegurada até 22 de julho de 2011, já define os princípios fundamentais aplicáveis à segurança nuclear, assegurando a sua melhoria contínua. A sua correta aplicação nos Estados‐Membros está a ser acompanhada pela Comissão. Simultaneamente, a questão de prevenir e minorar os efeitos de acidentes nucleares a que a pergunta faz alusão decorre do objetivo de segurança nuclear, consagrado na Diretiva Segurança Nuclear, com a última redação que lhe foi dada(3). Nos termos do artigo 2.° dessa diretiva alterada, os Estados‐Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à mesma até 15 de agosto de 2017. Por conseguinte, o controlo da aplicação adequada pelos Estados-Membros das obrigações previstas na diretiva, com a última redação que lhe foi dada, nomeadamente do objetivo da segurança das instalações nucleares, será iniciado posteriormente. Além disso, a Comissão pode debater medidas de execução com os Estados-Membros antes dessa data e, se for caso disso, formular orientações adequadas, por exemplo, através de seminários em matéria de transposição.
(1) https://www.csn.es/documents/10182/1468238/1372+-+Acta/83d9553c-6b1c-4a19-a70b-05a520609cfcver igualmente:https://www.csn.es/noticias-csn/-/asset_publisher/RaUvH0c9Zstu/content/informacion-sobre-el-fallo-del-motor-de-la-bomba-de-agua-de-servicios-esenciales-de-la-central-nuclear-de-almaraz
(2) Diretiva 2009/71/Euratom do Conselho, de 25 de junho de 2009.
(3) Diretiva 2009/71/Euratom do Conselho, de 25 de junho de 2009, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/87/Euratom do Conselho, de 8 de julho de 2014.