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19/09/2016
Resposta do Conselho à pergunta escrita sobre a construção de colonatos israelitas na zona E2

Nas suas conclusões sobre o processo de paz no Médio Oriente, adotadas em 18 de janeiro de 2016(1), tendo o Conselho recordado que a implantação de colonatos é ilegal nos termos do direito internacional, constitui um obstáculo à paz e é suscetível de tornar inviável uma solução baseada na coexistência de dois Estados, a UE reitera a sua forte oposição à política israelita de colonatos e às medidas tomadas neste contexto. Nestas conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, a UE insta Israel a pôr termo a todas as atividades de implantação de colonatos e a desmantelar os postos avançados construídos desde março de 2001, em conformidade com anteriores obrigações.

A UE levanta regularmente questões relacionadas com os colonatos junto das autoridades israelitas, mais recentemente por ocasião da reunião do subcomité do diálogo político UE‐Israel que se realizou em Jerusalém em 5 de abril de 2016.

Nas suas conclusões de 20 de junho de 2016(2), o Conselho congratulou‐se com o comunicado conjunto sobre a iniciativa relativa à paz no Médio Oriente, adotado na reunião ministerial, realizada em Paris, em 3 de junho de 2016, e apelou a ambas as partes no conflito a demonstrarem, através de políticas e ações, um empenho genuíno numa solução pacífica, a fim de restabelecer a confiança mútua e criar condições para realizar negociações diretas e verdadeiras, destinadas a pôr termo à ocupação iniciada em 1967 e a resolver todas as questões relativas ao estatuto permanente.


(1) 5328/16.
(2) 10348/16.

 

 
 
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