09/11/2012
Pergunta à Comissão sobre Violência em Laayoune (Sara Ocidental ocupado): repressão de manifestantes sarauís e expulsão de observadores espanhóis e noruegueses
Em 2010, milhares de sarauís decidiram responder à força de ocupação marroquina através da criação do campo de Gdeim Izik, nos arredores de Laayoune, a fim de reivindicarem uma melhoria das suas condições de vida e a realização de um verdadeiro referendo sobre a autodeterminação. Em 8 de novembro de 2010, o exército marroquino decidiu contra-atacar, desmantelando o campo e espalhando a violência. Dois anos após a ocorrência destes eventos, ainda há 22 presos políticos sarauís encarcerados na prisão de Sale, tendo o seu julgamento em tribunal militar sido objeto de vários adiamentos.
O enviado da ONU, Christopher Ross, visitou recentemente o Sara Ocidental pela primeira vez (incluindo os territórios ocupados e os campos de refugiados de Tindouf, bem como as áreas libertadas). Em 1 de novembro de 2012, a polícia marroquina recorreu à violência para reprimir manifestações pacíficas em Laayoune, Dakhla e Smara. Vários manifestantes foram detidos e registaram-se dezenas de feridos. O grande defensor dos Direitos Humanos Aminatou Haidar foi espancado e assediado.
Em 7 de novembro de 2012, as forças marroquinas expulsaram pela força da localidade ocupada de Laayoune 18 observadores internacionais espanhóis e quatro noruegueses. Aos cidadãos espanhóis foi negado o acesso a assistência consular. Estes observadores internacionais estavam a tentar avaliar o agravamento da situação dos Direitos Humanos.
No decurso do diálogo UE-Marrocos definido no quadro do Acordo de Associação entre ambas as partes, o qual incluiu uma visita recente a Marrocos, terá a Vice-Presidente/Alta Representante solicitado informações ao lado marroquino sobre a violência sofrida pelo povo sarauí, perpetrada com total impunidade pela polícia marroquina e outras entidades nos territórios ocupados do Sara Ocidental?
Condena a Vice-Presidente/Alta Representante estes atos de violência contra o povo sarauí e a expulsão pela força dos observadores internacionais? À luz destas ações, não considera a Vice‐Presidente/Alta Representante que Marrocos violou de forma grosseira o artigo 2.° do Acordo de Associação, o qual requer que ambas as partes observem sistematicamente os princípios democráticos de base e os mais fundamentais Direitos Humanos, tanto interna, como externamente?