02/08/2016
Resposta da AR/VP Mogherini à pergunta sobre o sequestro e alvejamento de José Jaime Macuane, ativista contra a corrupção em Moçambique
1. A Vice-Presidente está perfeitamente informada do incidente referido pela Senhora Deputada.
2. Em várias ocasiões, incluindo durante a sessão de diálogo político ao abrigo do artigo 8.° do Acordo de Cotonu, em 23 de junho, a UE abordou com as autoridades moçambicanas os atos de violência contra o professor Macuane e a necessidade de realizar uma investigação rápida e credível sobre o ataque perpetrado em 23 de maio. Além disso, a UE recordou o direito fundamental de todos os cidadãos exprimirem as suas opiniões livremente e de forma pacífica, tal como consagrado na Constituição. Até à data, a investigação criminal sobre este incidente não proporcionou resultados.
Do mesmo modo, durante a sessão de diálogo político ao abrigo do artigo 8.° , bem como diretamente com a Procuradoria-Geral, a UE evocou a importância de reforçar a independência da polícia judiciária na reforma em curso, a fim de lutar eficazmente contra a crescente perceção de impunidade em Moçambique.
3. A UE está a apoiar o Estado de direito em Moçambique, nomeadamente através do apoio ao Gabinete do Procurador-Geral e ao Serviço de luta contra a corrupção, que complementam os esforços realizados por outros doadores, com especial incidência nas organizações da sociedade civil (OSC) que lutam contra a corrupção.
A UE apoia, atualmente, as organizações da sociedade civil locais em matéria de participação e de boa governação, nomeadamente para assegurar o acompanhamento dos serviços sociais e o controlo do orçamento do estado. A UE prevê prosseguir o seu apoio às organizações da sociedade civil e está atualmente a preparar um projeto destinado a prestar apoio às organizações da sociedade civil com três prioridades: a) promoção de um ambiente propício para o desenvolvimento de uma sociedade civil forte, diversificada e sustentável; b) uma maior participação da sociedade civil e acompanhamento das políticas c) reforço das capacidade das organizações da sociedade civil no acompanhamento das políticas e na prestação de serviços a nível local.