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03/10/2016
Pergunta escrita à Comissão sobre a coordenação entre o Conselho, a Comissão e o Reino de Marrocos relativamente ao recurso contra o acórdão do Tribunal Geral, pronunciado em 10 de dezembro de 2015, no processo T-512/12 Frente Polisário v Conselho

Em 17 de março de 2016, o Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros de Marrocos, Mbarka Bouaida, foi citado na plataforma de comunicação Telquel.ma a propósito da confirmação da retoma dos contactos com as instituições europeias, através do estabelecimento de mecanismos de coordenação que permitem a Marrocos aceder a mais informações relacionadas com o acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2015.

1. Pode a Comissão clarificar a base jurídica da coordenação do Conselho e da Comissão com o Reino de Marrocos no contexto do recurso C-104/16 P, uma vez que este último não é parte no processo?

2. Pode a Comissão confirmar, em conformidade com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia, que o Conselho e a Comissão se absterão rigorosamente de partilhar quaisquer alegações e documentos relativos ao processo judicial, exceto as suas próprias observações escritas?

 
 
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