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11/02/2016
Pergunta escrita à AR/VP Mogherini sobre ações propostas: Guarda Costeira e de Fronteiras da UE (EBCG) e Mecanismo de apresentação de queixas relativas à violação dos direitos humanos

Em 15 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia publicou uma proposta de criação de uma Guarda Costeira e de Fronteiras da UE, com amplas competências em matéria de gestão dos fluxos migratórios nas fronteiras externas da União Europeia, mesmo sem o consentimento dos Estados-Membros, o que suscita questões de riscos graves de violação dos direitos fundamentais dos refugiados, como foi o caso, anteriormente, com a FRONTEX. Para lidar com estes riscos, o projeto de regulamento prevê um Fórum Consultivo para os direitos fundamentais, um agente para os direitos fundamentais e um Mecanismo de apresentação de queixas por violação dos direitos pelas suas ações (artigos 70.º, 71.º, 72.º).

No entanto, o mecanismo proposto está sujeito ao controlo do agente para os direitos fundamentais e, através dele, do Diretor Executivo da ECBG, de cujas decisões não existe garantia de imparcialidade e transparência.

1. Como se reforçará e acompanhará a independência do Mecanismo de apresentação de queixas da ECBG?

2. As Comissões LIBE/DROIT do Parlamento estarão envolvidas, reforçando assim o perfil democrático e a credibilidade do mecanismo?

3. O Fórum Consultivo para os direitos fundamentais, que reúne organizações como o ACNUR ou a FRA, desempenhará um papel determinante?

 

(1)http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/securing-eu-borders/legal-documents/docs/regulation_on_the_european_border_and_coast_guard_en.pdf
(2) Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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