15/06/2017
Resposta da Comissária Vestager à pergunta escrita sobre a DG COMMP premiar fundos abutres
O cupão dos instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 (FPA1) e as taxas de juro de refinanciamento dos bancos centrais prosseguem objetivos diferentes e não são comparáveis nem permutáveis. O FPA1 é um instrumento de capital de alto risco. É um instrumento de absorção de perdas e a gestão do banco tem poder discricionário para não pagar o cupão ao abrigo de uma ampla gama de circunstâncias. A Caixa Geral de Depósitos (CGD) tem sido sistémica e fortemente deficitária desde 2011. Em 2016, a CGD registou mais um prejuízo de 1,9 mil milhões de EUR. A maior parte do capital investido na CGD pelo Estado no passado foi depauperado por esses prejuízos.
As autoridades portuguesas notificaram a recente recapitalização enquanto medida conforme com o mercado. Para reforçar o capital do banco sem reduzir a participação estatal de 100 % no banco, as autoridades portuguesas e o banco decidiram emitir um instrumento de FPA1 em vez de ações suplementares para além do montante de 2,5 mil milhões de EUR de aumento de capital subscrito pelo Estado.
A emissão foi totalmente gerida pela CGD e estava aberta a todos os investidores, com exceção dos pequenos investidores, devido ao alto risco inerente do instrumento proposto. A consequente taxa de cupão apenas reflete a perceção de risco do instrumento pelos participantes no mercado, não tendo sido influenciada pela Comissão de qualquer forma. O anúncio feito pela CGD em 23 de março de 2017 em relação à colocação de FPA1 no mercado demonstra um portfólio de investidores diversificado, tanto em termos geográficos como por tipo.