13/09/2017
Resposta da AR/VP Mogherini sobre mercadorias provenientes de territórios palestinianos ocupados por Israel
O aviso interpretativo relativo à indicação da origem dos produtos dos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967(1) não é uma nova legislação. Clarifica determinados aspetos relacionados com a interpretação e a aplicação efetiva da legislação da UE em vigor. Visa, em especial, informar os Estados-Membros, os operadores económicos e os consumidores sobre a indicação correta da origem dos produtos originários dos colonatos israelitas situados nos territórios ocupados por Israel em 1967. Ao publicar tal aviso, o objetivo da UE era assegurar que a indicação da origem dos produtos provenientes dos colonatos israelitas não induzisse em erro o consumidor.
Os Estados-Membros da UE estão conscientes da necessidade de aplicar o direito da União de acordo com o aviso interpretativo e têm a possibilidade de consultar periodicamente a Comissão no âmbito dos grupos de trabalho pertinentes do Conselho. A Comissão continuará a verificar a aplicação da legislação da UE pertinente para a indicação da origem, nomeadamente com base nas informações fornecidas pelas autoridades nacionais de fiscalização do mercado dos Estados-Membros.
A indicação da origem dos produtos provenientes dos colonatos é coerente com a política da UE para o processo de paz no Médio Oriente, segundo a qual os colonatos israelitas são ilegais e não parte do território de Israel. Por conseguinte, as medidas de facilitação das trocas comerciais ao abrigo do direito ou dos acordos da UE não se aplicam aos produtos originários dos colonatos israelitas na Cisjordânia e nos Montes Golã. Não se trata de um boicote dos produtos provenientes dos colonatos. Os produtos dos colonatos israelitas exportados para a UE podem entrar no mercado da UE mediante pagamento de direitos aduaneiros correspondentes ao princípio da nação mais favorecida da Organização Mundial do Comércio.
(1) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52015XC1112(01)