24/01/2017
Pergunta escrita à Comissão sobre julgamento de civis por tribunais militares no Barém
Em abril de 2017, o Rei do Barém ratificou uma alteração constitucional que concede aos tribunais militares o direito de julgar civis considerados uma ameaça para a «independência, a soberania e a segurança do Barém». No entanto, a alteração é suscetível de ser utilizada para julgar, em tribunal militar, qualquer civil acusado ao abrigo da legislação antiterrorismo, incluindo ativistas pacíficos julgados com base em acusações falsas.
Os tribunais militares funcionaram pela última vez no Barém no contexto do estado de emergência nacional decretado em 2011, facilitando a repressão contra manifestantes pró-democracia exercida pelas autoridades. De acordo com o relatório da Comissão de Inquérito Independente do Barém, os princípios fundamentais do direito a um processo equitativo foram sistematicamente violados.
Em 23 de outubro de 2017, quatro arguidos contra os quais pendiam acusações de caráter político, nomeadamente Sayed Alawi Sayed Husain Al-Alawi, Sayed Fadhel Abbas Hassan Radhi, Muhammed Abdulhassan Al-Mutaghwi e Muhammad Husain Al-Shehabi, compareceram perante o tribunal militar. Nenhum deles foi autorizado a reunir-se com os respetivos advogados e foi-lhes recusado o contacto regular com as famílias.
1. Tendo em conta as inúmeras violações das garantias processuais observadas no contexto do recurso a tribunais militares para julgar civis, que medidas tomará a VP/AR para assegurar a libertação dos quatro acusados?
2. Que medidas tenciona promover a VP/AR para fazer face às violações recorrentes dos direitos humanos pelo Barém, incluindo o direito a um julgamento justo?