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Direitos Humanos
07/10/2013
Corrupção nos sectores público e privado: o impacto nos direitos humanos em países terceiros (apresentação sucinta) (2)

Ana Gomes, relatora . - A política externa europeia deve refletir os valores da democracia e dos direitos humanos. Contudo, há muito que a corrupção prejudica a capacidade de a União Europeia fomentar reformas em países terceiros para combater eficazmente a corrupção e evitar, detetar e punir a cumplicidade de agentes europeus do setor público ou privado em países terceiros com um grave impacto nos direitos humanos, na justiça, na boa governação e no desenvolvimento sustentável desses países.

Precisamos de garantir a coerência entre o que fazemos dentro da União Europeia e o que promovemos no exterior e também para isso questionarmos sobre como somos nós instigadores, ou mesmo cúmplices, no fenómeno da corrupção e da colossal fuga ilícita de capitais que são desviados dos recursos para a educação, para a saúde, para outras prestações básicas nos países em desenvolvimento.

Devemos, por isso, pôr fim ao sigilo bancário, aumentar a transparência sobre os proprietários reais das empresas, fortalecer a legislação europeia sobre branqueamento de capitais e melhorar as nossas leis penais, criminalizando o enriquecimento ilícito e atribuindo jurisdição aos tribunais europeus para julgar todos os crimes de corrupção, mesmo quando cometidos no exterior. Estaremos assim a corresponder às exigências dos nossos próprios cidadãos que percebem bem que a atual crise - que expõe as gritantes assimetrias económicas e as obscenamente crescentes desigualdades sociais na própria Europa - é também o resultado das práticas corruptas que a desregulação financeira e económica das últimas décadas deixou florescer.

Da Espanha, abismada com a dimensão do caso Bárcenas, à Grécia, onde hoje foi condenado a 20 anos de prisão um ex-ministro da defesa por corrupção na compra de submarinos alemães, a Portugal, onde o ministro de defesa responsável pela compra de submarinos alemães em contratos eivados de corrupção e contrapartidas fictícias é hoje vice-primeiro ministro e o primeiro-ministro de então é presidente da Comissão Europeia, sem nunca terem sido sequer ouvidos pela justiça, que, no entanto, investiga os contratos e as empresas envolvidas.

Enfim, neste quadro perturbador, os cidadãos europeus exigem aos políticos que nós somos, não apenas integridade e diligência na tomada de medidas, que apanhem e punam os corruptos, mas que previnam eficazmente a corrupção. Nos nossos Estados-Membros, na União Europeia e nas relações com países terceiros, porque não podemos combater a corrupção em países terceiros sem começar por casa.

Neste relatório propomos muitas medidas. Propomos, por exemplo, que nos inspiremos na lei Magnitsky, adotada prelo Congresso americano com uma nova estratégia para lidar com violações de direitos humanos, em particular cometidas contra ativistas contra a corrupção. Mas não há nenhuma razão para que uma lei semelhante da União Europeia deva ser restrita a oficiais russos envolvidos no assassinato do advogado Magnitsky. Neste relatório pedimos um mecanismo que liste e imponha sanções específicas, como a proibição de viagens à Europa e o congelamento de ativos aqui parqueados, contra funcionários de qualquer país envolvidos em graves violações de direitos humanos e manipulações judiciais contra denunciantes de corrupção, jornalistas e ativistas de direitos humanos.

No que respeita à nossa cooperação com países terceiros é preciso garantir o máximo de integridade e transparência nos fluxos de ajuda ao desenvolvimento. As entidades que contratem com a União Europeia devem divulgar a sua estrutura e titularidade.

Neste relatório apelamos a reformas para a transparência orçamental, que exijamos, portanto, transparência orçamental em troca de apoio financeiro aos orçamentos de países terceiros.

No campo da responsabilidade social das empresas, nós pensamos que a União Europeia deve liderar, pensamos que se devem fazer listas de empresas condenadas por atos de corrupção dentro ou fora da União Europeia para que sejam impedidas de participar em concursos públicos na União, pelo menos até que corrijam e garantam a integridade. Pensamos que este é um incentivo não apenas para a integridade nos procedimentos internos das empresas, mas para criar um ambiente global favorável às atividades económicas e comerciais das nossas empresas.

Finalmente, neste relatório, pedimos orientações claras para a proteção e o acompanhamento da informação prestada por qualquer indivíduo que denuncie ilegalidades e abusos de poder na utilização de recursos públicos da União ou dos Estados-Membros. Nós temos de criar um quadro jurídico internacional, que é indispensável no sentido de proteger os chamados whistleblower , aqueles que dão informações indispensáveis para detetar e para punir e prevenir a corrupção.

 

 
 
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