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07/08/2013
Resposta dada por Algirdas Šemeta em nome da Comissão à pergunta escrita sobre "Regime de isenção fiscal em Portugal"

No domínio da tributação direta, há pouca legislação da UE, sendo a tributação essencialmente da competência dos Estados‐Membros, que têm liberdade para conceber os seus sistemas fiscais e para determinar as relações necessárias ao exercício dos seus direitos de tributação. Os Estados‐Membros, porém, não estão autorizados a exercer discriminações com base na nacionalidade ou a criar ou manter uma discriminação contra os cidadãos da UE que exercem as suas liberdades consagradas no Tratado UE. Têm igualmente de respeitar as competências dos outros Estados‐Membros. Em especial, Portugal não está em posição de decidir unilateralmente sobre o tratamento fiscal dado por outro país a uma pensão paga nesse país.

O regime fiscal que está a ser introduzido prevê que, ao contrário do que acontece com os reformados residentes em Portugal, que podem ser sujeitos a uma taxa de imposto de até 40 % sobre a sua pensão, os reformados que estabelecem a sua residência em Portugal não veriam as suas pensões tributadas pelas autoridades portuguesas nos próximos dez anos. No caso de o Estado‐Membro de origem da pensão também não a tributar, estas pensões não serão tributadas durante os dez anos em causa. No entanto, a Comissão não pode contestar esta situação, uma vez que não vai contra os princípios consagrados no TFUE.

Todavia, a Comissão considera que os sistemas de tributação dos Estados‐Membros devem basear‐se, nomeadamente, em considerações de equidade. Assim, as novas regras fiscais que beneficiem um segmento dos contribuintes em detrimento de outro devem ser cuidadosamente analisadas.

O Código de Conduta da UE no domínio da fiscalidade das empresas visa combater a concorrência desleal a nível fiscal. Como se limita à fiscalidade das empresas, não se aplica às medidas fiscais aplicáveis às pessoas singulares. No seu plano de ação de 6 de dezembro de 2012, a Comissão propôs alargar o âmbito de aplicação do Código aos regimes fiscais especiais para expatriados e para possuidores de elevados rendimentos ou património.

 

 
 
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